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Leis Do Moped De Utá

Leis Do Moped De Utá

o "moped" significa um ciclo movido a motor que tem:
(i) pedais para permitir a propulsão pelo poder humano; e
(ii) um motor que:
(A) produz não mais de dois cavalos-força de freio; e
(B) não é capaz de propelir o ciclo em uma velocidade em um excesso de 30 milhas por a hora na terra nivelada.
(b) Se um motor de combustão interna for usado, o deslocamento não pode exceder 50 centimeters cúbicos e o moped terá um sistema de movimentação do poder que as funções diretamente ou automaticamente sem embrear ou deslocar pelo operador após o sistema de movimentação sejam acopladas.
(c) o "moped" inclui uma bicicleta ajudada elétrica e um scooter ajudado motor.


"viaje de automóvel meios do scooter ajudado" um dispositivo self-propelled com:
(a) ao menos dois rodam dentro o contato com a terra;
(b) um sistema freando capaz de parar a unidade sob circunstâncias operando-se típicas;
(c) um gás ou um motor elétrico que não excedem 40 centimeters cúbicos;
(d) qualquer um:
(i) um projeto da plataforma para que uma pessoa esteja ao operar o dispositivo; ou
(ii) uma plataforma e um assento projetaram para que uma pessoa sente-se, escarranche-se, ou esteja-se ao operar o dispositivo; e
(e) um projeto para que a abilidade seja propelida pelo poder humano sozinho.


"a bicicleta ajudada elétrica" significa um moped:
(a) com um motor elétrico com uma saída de poder de não mais de 1.000 watts; e
(b) de que não é capaz:
(i) propelindo o dispositivo em uma velocidade de mais de 20 milhas por a hora na terra nivelada; e
(ii) aumentando a velocidade do dispositivo quando o poder humano for usado propelir o dispositivo em mais de 20 milhas por a hora.

Pessoas em bicicletas, em mopeds, em patins, e em trenós a não unir aos veículos moventes -- exceção.
(1) uma pessoa que monta uma bicicleta, um moped, um coaster, uma placa do patim, uns patins de rolo, um trenó, ou um veículo do brinquedo não pode unir o ou uma pessoa a nenhum veículo movente em uma estrada.
(2) esta seção não proíbe unir um reboque ou um semitrailer a uma bicicleta ou a um moped se esse reboque ou semitrailer forem projetados para o acessório.

Bicicletas e mopeds -- voltas -- pistas designadas.

(1) uma pessoa que monta uma bicicleta ou um moped e que pretende girar à esquerda comply com a seção 41-6a-801 ou a subseção (2).
(2) (a) a pessoa de A que monta uma bicicleta ou um moped que pretendem girar à esquerda aproximará a volta tão perto quanto praticável ao freio ou à borda direita da estrada.
(b) Após o procedimento através da estrada cruzando-se, ao canto distante do freio ou da interseção das bordas da estrada, o bicyclist ou o operador do moped pararão, tão distante afastado do tráfego quanto prático.
(c) Após a parada, o operador do bicyclist ou do moped renderá a todo o tráfego que prosegue em um ou outro sentido ao longo da estrada que se tem usado.
(d) Após render e complying com todo o tráfego regulando do dispositivo do tráfego-controle ou do oficial da paz, o bicyclist ou o operador do moped podem proseguir no sentido novo.
(3) (a) notwithstanding subseções (1) e (2), uma autoridade da estrada em seu jurisdição respectivo pode colocar os dispositivos do tráfego-controle que requerem e dirigem bicyclists e operadores de giro do moped viajar um curso específico.
(b) Quando os dispositivos estiverem colocados sob a subseção (3)(a), uma pessoa não pode girar uma bicicleta à excepção de como dirigida pelos dispositivos.

Operação da bicicleta ou do moped sobre e uso da estrada -- deveres, proibições.

(1) uma pessoa que opera uma bicicleta ou um moped em uma estrada em menos do que a velocidade normal do tráfego naquele tempo e do lugar e sob as circunstâncias que existem então montará tão próximo quanto praticável à borda right-hand da estrada exceto quando:
(a) alcançando e passando uma outra bicicleta ou veículo que proseguem no mesmo sentido;
(b) preparando-se para fazer uma volta esquerda em uma interseção ou em uma estrada ou em uma entrada de automóveis confidencial;
(c) viajando em linha reta através de uma interseção que tenha somente uma pista right-turn que esteja no conflito com o movimento direto reto; ou
(d) razoavelmente necessário evitar as circunstâncias que o faça inseguro para continuar ao longo da borda right-hand da estrada including:
(i) objetos reparados ou moventes;
(ii) veículos estacionados ou moventes;
(iii) bicicletas;
(iv) pedestrians;
(v) animais;
(vi) perigos de superfície; ou
(vii) uma pista que seja demasiado estreita para que uma bicicleta e um veículo viaje com segurança de lado a lado dentro da pista.
(2) uma pessoa que opera uma bicicleta ou um moped em uma estrada operar-se-á no sentido designado do tráfego.
(3) (a) a pessoa de A que monta uma bicicleta ou um moped em uma estrada não pode montar mais de dois lado a lado com uma outra pessoa exceto em trajetos ou peças das estradas reservadas para o uso exclusivo das bicicletas.
(b) Se permitido sob a subseção (3)(a), uma pessoa que monta dois lado a lado com uma outra pessoa não pode impedir o movimento normal e razoável do tráfego e montará dentro de uma única pista.
(4) se um trajeto usable para bicicletas for fornecido junto a uma estrada, um cavaleiro da bicicleta pode ser dirigido por um dispositivo do tráfego-controle usar o trajeto e não a estrada.

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