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Leis Do Moped De Carolina Sul

Leis Do Moped De Carolina Sul

SEÇÃO 56-1-1710. Meaning do "moped".

Para finalidades deste artigo, o "moped" significa um ciclo com pedais permitir a propulsão pelo poder humano ou sem pedais e com um motor de não mais de cinqüênta centimeters cúbicos que produzam para não exceder dois cavalos-força de freio e que não seja capaz de propelir o veículo em uma velocidade em um excesso de trinta milhas um a hora na terra nivelada. Se um motor de combustão interna for usado, o moped deve ter um sistema de movimentação do poder que as funções diretamente ou automaticamente sem embrear ou deslocar pelo operador após o sistema de movimentação sejam acopladas.

SEÇÃO 56-1-1720. Exigência licenciando; idade mínima; violações e penalidades.

Até janeiro 1, 1987, nenhuma pessoa sob a idade de doze pode operar um moped nas estradas públicas e nas ruas deste estado. Após dezembro 31, 1986, para operar um moped nas estradas públicas e nas ruas deste estado, uma pessoa deve possuir uma licença de excitador válida emitida sob o artigo 1 desta licença do capítulo ou de um operador válido do moped emitida sob este artigo, exceto aquela uma pessoa cuja a licença de excitador seja suspendida por um período de seis meses ou não seja requerida mais menos para obter a licença de um operador do moped ou para possuir uma licença de excitador válida durante o período da suspensão. Janeiro de 1, 1987, dezembro a 31, 1987, o departamento não emitirá a licença de um operador do moped a nenhuma pessoa que for menos de treze anos de idade. Após dezembro 31, 1987, o departamento não emitirá a licença de um operador do moped a nenhuma pessoa que for menos de quatorze anos de idade.

Toda a pessoa que violates as provisões desta seção é culpada de um misdemeanor e, em cima da convicção de uma primeira ofensa, deve ser multada não menos de twenty-five dólares nem mais de cinqüênta dólares e, em cima da convicção de um segunda ou da ofensa subseqüente, deve ser multada não menos de cinqüênta dólares nem mais de cem dólares.

O departamento não puder emitir a licença ou a licença restrita especial de um novato como fornecido para em seções 56-1-50 e 56-1-180 a nenhuma pessoa convicted de uma segunda ou violação subseqüente de operar um moped nas estradas públicas e nas estradas deste estado quando sob a idade, até essa pessoa são ao menos quinze e um meio de ano de idade.

SEÇÃO 56-1-1730. Elegibilidade para, e suspensão, revogação, ou cancelamento de, licença do operador do moped.

Uma pessoa é elegível para a licença de um operador do moped sem consideração a sua elegibilidade para ou ao status de toda a outra licença ou de licença de excitador. O departamento pode suspender, revogar, ou cancelar a licença de um operador do moped somente para as violações cometidas ao operar um moped. A licença de um operador do moped pode ser suspendida, revogado, ou cancelado na mesma maneira e em cima das mesmas terras para que a licença ou a licença de todo o outro operador do veículo de motor podem ser suspendidas, revogado, ou cancelado.

SEÇÃO 56-1-1740. Examinação dos pretendentes para a licença do operador do moped; taxas; expiração e renovação da licença.

O departamento examinará cada pretendente para a licença de um operador do moped. A examinação incluirá um teste do eyesight e, como pertence à operação de um moped, de um teste do pretendente de sua abilidade de ler e compreender os sinais da estrada que regulam, advertindo, e dirigindo o tráfego e o seu conhecimento das leis do tráfego deste estado. O departamento pode reque uma examinação física e mental mais adicional enquanto considera necessário determinar a aptidão do pretendente operar um moped em cima das estradas, a examinação mais adicional para estar na despesa do pretendente. O departamento fará provisões para dar uma examinação no condado onde o pretendente reside. O departamento carregará uma taxa de dois dólares para cada examinação ou reexamination completo requerida neste artigo.

A expiração e a renovação de licenças do operador do moped devem ser de acordo com seções 56-1-210, 56-1-220, e 56-1-225.

SEÇÃO 56-1-1750. Emissão da licença do operador do moped em cima do pagamento da taxa; índices da licença; validez e efeito da licença.

Uma fotografia do licensee não é requerida de acordo com a seção 56-1-150.

SEÇÃO 56-1-1760. A exigência que licenciam esteja na possessão imediata do operador do moped e que seja indicada em cima da demanda de determinados oficiais do estado.

Cada licensee terá sua licença em sua possessão imediata em todas as vezes ao operar um moped e indicá-la-á em cima da demanda de todo o oficial ou agente do departamento ou do qualquer oficial de polícias do estado.

SEÇÃO 56-1-1770. Aplicação para a licença do operador do moped.

A aplicação para a licença de um operador do moped deve ser de acordo com os procedimentos e as exigências do artigo 1, capítulo 1 do título 56.

SEÇÃO 56-1-1780. Aplicabilidade das seções 56-1-100 e 56-1-230 aos suportes de licenças do operador do moped. As provisões das seções 56-1-100 e 56-1-230 aplicam-se às pessoas com as licenças do operador do moped.

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